NFC-e emitida na hora da venda, sem sair do caixa
Cupom fiscal eletrônico integrado ao PDV, à mesa e ao delivery — com certificado, CSC por ambiente, retentativa automática e a nota de devolução quando a mercadoria volta.
- Web e app Android
- PIX e cartão
- iFood integrado
- Nota (NFC-e)
A NFC-e do DoFast sai do mesmo lugar em que a venda acontece: o operador fecha a comanda ou o pedido e a nota vai para a SEFAZ, com o DANFE saindo na impressora térmica. Quando a SEFAZ recusa, a tela mostra o que ela disse — e, para os casos que a loja resolve sozinha, o próximo passo escrito para quem toca um restaurante, não para um analista fiscal.
O fiscal deixa de ser a segunda digitação do dia
Emitida de onde a venda sai
Balcão, mesa e pedido de entrega: a nota nasce do fechamento, não de uma segunda digitação em outro sistema.
Automática, se você quiser
Um interruptor faz o pedido emitir sozinho ao ser finalizado. Desligado, emitir é um botão de quem tem alçada.
A recusa vira um próximo passo
A SEFAZ nomeia a regra violada e para por aí. Para os códigos que a loja consegue resolver, a tela diz o que fazer — o credenciamento no seu estado, por exemplo, que ninguém adivinha lendo "Emissor não habilitado".
Retentativa que acontece sozinha
Uma varredura de cinco em cinco minutos retoma as notas que ficaram penduradas por instabilidade do provedor ou da SEFAZ. Ninguém fica atualizando a tela.
Homologação e produção não se cruzam
Cada nota lembra em que ambiente nasceu. Consultar, cancelar ou reenviar usa o ambiente DELA — virar a chave não faz o botão "Reenviar" emitir para valer uma nota que era de teste.
O que ficou sem cupom aparece
O relatório fiscal conta como venda documentada só a nota autorizada em PRODUÇÃO. O resto fica do lado descoberto, que é o lado que o relatório existe para mostrar.
O que o emissor de NFC-e resolve
Certificado A1 e CSC pela tela
Suba o certificado, informe o CSC de cada ambiente e cadastre a empresa no provedor sem abrir chamado com ninguém.
Prontidão conferida antes da primeira venda
Uma tela diz o que ainda falta — certificado, CSC, regime tributário, inscrição estadual — em vez de você descobrir na primeira nota recusada.
Testar antes de valer
A emissão de teste confere a credencial que está NA TELA, não a que está salva: você digita, testa, e só salva quando funciona.
Cancelamento dentro dos 30 minutos
A NFC-e só cancela em até meia hora, e o resultado é lido no corpo da resposta: uma recusa não é marcada como cancelada, porque a nota continua autorizada na SEFAZ.
Inutilização de numeração
Faixa perdida é declarada à SEFAZ com a intenção gravada ANTES da chamada — e faixa sobreposta ou número já usado por nota sua são recusados aqui, sem gastar uma requisição que não volta atrás.
Nota de devolução
Quando a mercadoria volta, sai a NF-e de devolução (modelo 55, de entrada), com o destinatário na estratégia que o seu contador escolher.
Do fechamento à SEFAZ
O operador fecha a venda e a nota é montada a partir dela: itens, desconto da venda, taxa de serviço e a unidade em que o preço é cotado. O total é conferido contra as partes, que é exatamente o que a SEFAZ valida. O DANFE sai na impressora térmica e o QR code vai no cupom do cliente.
Comece Agora- O operador fecha a venda e a nota é montada a partir dela: itens, desconto da venda, taxa de serviço e a unidade em que o preço é cotado
- O total é conferido contra as partes, que é exatamente o que a SEFAZ valida
- O DANFE sai na impressora térmica e o QR code vai no cupom do cliente
Quando a SEFAZ recusa
A mensagem da SEFAZ fica na tela, porque é ela que o seu contador vai querer ler. Abaixo dela, para os códigos que a loja resolve sozinha, vem o próximo passo. Para o resto existe o reenvio, em massa quando foram várias, sempre no ambiente em que a nota nasceu.
Comece Agora- A mensagem da SEFAZ fica na tela, porque é ela que o seu contador vai querer ler
- Abaixo dela, para os códigos que a loja resolve sozinha, vem o próximo passo
- Para o resto existe o reenvio, em massa quando foram várias, sempre no ambiente em que a nota nasceu
O cadastro que a nota exige
NCM, CFOP e grupo tributário vivem no produto e na tabela de grupos fiscais. A tela de pendências lista o que falta antes de virar recusa. E a classificação por I.A. sugere o NCM conferido contra a tabela oficial, porque um NCM que não existe é recusa garantida.
Comece Agora- NCM, CFOP e grupo tributário vivem no produto e na tabela de grupos fiscais
- A tela de pendências lista o que falta antes de virar recusa
- E a classificação por I.A
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NFC-e — perguntas frequentes
O DoFast emite NF-e de venda (modelo 55)?
Não emite NF-e de venda. O que ele emite é a NFC-e (modelo 65), que é o cupom do consumidor, e a NF-e de devolução (modelo 55, de entrada) quando a mercadoria volta. A NF-e de venda exige destinatário obrigatório, natureza da operação e CFOP por UF: é outro documento, e dizer que sai igual seria a promessa mais fácil de fazer aqui e a mais cara de descobrir depois.
Preciso de certificado digital?
Precisa: certificado A1, mais o CSC que a SEFAZ do seu estado emite — e um CSC por ambiente, porque o de homologação não serve em produção. Os dois são cadastrados pela tela, e a tela de prontidão diz o que ainda falta antes da primeira venda.
E se a SEFAZ ou o provedor cair?
A nota fica pendente e uma varredura de cinco em cinco minutos a retoma. O que não pode acontecer é a venda parar por causa disso: ela é registrada, e a nota entra na fila.
Dá para testar antes de emitir para valer?
Dá, no ambiente de homologação. E cada documento lembra em que ambiente nasceu, então consultar ou reenviar uma nota antiga nunca a emite no ambiente errado depois que você vira a chave.
Quanto tempo tenho para cancelar uma NFC-e?
Trinta minutos a contar da autorização — é a regra da SEFAZ, não nossa. Passado esse prazo o caminho é outro, e é conversa com o seu contador. O sistema lê a resposta do provedor no corpo e não no status da requisição: uma recusa de cancelamento não é marcada como cancelada, porque a nota continua valendo na SEFAZ.
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